Sempre dissemos que o Ministério das Finanças estava a fazer exigências ilegais.
Finalmente reconheceram.
Mais vale tarde do que nunca.
Esperamos ter contribuido para esta tardia tomada de consciência.
Já tínhamos falado das contradições ministeriais existentes. Finalmente o Ministério das Finanças reconhece que não tinha razão e que fez passar muitas pessoas com deficiência por processos de chantagem fiscal, que aqui denunciámos, que eram desnecessários.
Falta agora reconhecer o que fizeram à qualidade de vida das pessoas com deficiência quando acabaram com os benefícios fiscais.
Aqui fica a notícia do Diário Económico
Finanças recuam nas exigências fiscais a deficientes
MINISTÉRIO DO TRABALHO vence diferendo, protegendo 103 mil contribuintes com deficiência.
As Finanças vão aceitar todos os atestados que comprovem a incapacidade dos contribuintes com deficiência permanente para efeitos dos benefícios fiscais em sede de IRS.
A garantia foi dada ao Diário Económico pelo Ministério das Finanças, acabando com um desentendimento na interpretação da legislação existente entre o Ministério das Finanças e o Instituto Nacional de Reabilitação (INR).
Em causa estava uma lei prevista no Orçamento do Estado para 2007 que obrigava os deficientes a comprovar um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % mediante o atestado multiuso, criado em 1996.
Foi com base nesta norma que o Fisco recusou, no ano passado, atestados anteriores à criação do multiuso, apesar de se tratarem de deficiências permanentes.
A situação tornou-se mais penalizadora no ano passado, quando entrou em vigor uma nova Tabela de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, que era mais restritiva do que a anterior (de 1993). A norma obrigava a que os contribuintes com deficiência - que no ano passado foram 103.668 - entregassem novos atestados, com a possibilidade de serem prejudicados nos seus benefícios fiscais, devido à nova tabela de incapacidades, em muitos casos, menos vantajosa do que a anterior.
No entanto, o INR defendeu, desde o início, que os atestados passados ao abrigo do diploma anterior a 1996 deveriam ser considerados válidos pelas Finanças. Da mesma forma, os atestados passados com base na Tabela de Incapacidades anteriores a 2008 deveriam também ser considerados válidos. O INR explica que quando há "um grau de incapacidade permanente avaliado de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades em vigor na altura da manifestação da deficiência, o documento apresentado para prova da deficiência para efeitos de IRS, deve ser considerado válido". Isto apesar "do diploma que lhe deu origem". Em Novembro do ano passado, as Finanças deram o primeiro passo atrás ao aceitarem os atestados de incapacidade emitidos segundo as leis em vigor à data da verificação da deficiência, mas apenas para a comprovação das situações relativas aos anos de 2004 a 2007.
Na informação emitida, as Finanças informavam que "não se pode aceitar como princípio a validade automática dos documentos que certificam as deficiências" quando as regras, segundo as quais os atestados foram emitidos, são substituídas por outras "que são susceptíveis de interferir com a medida da invalidez permanente". No entanto, "a título excepcional", o organismo tutelado por Teixeira dos Santos decidiu permitir a entrega dos atestados anteriores a 1996, deixando, contudo, em aberto face aos rendimentos relativos a 2008.
Agora, em resposta ao Diário Económico, o Ministério das Finanças esclarece que todos os atestados serão aceites.
• Regime fiscal dos deficientesContribuintes com um grau de deficiência superior a 60% ficam isentos de IRS no que toca a 10% do seu rendimento.Podem ainda deduzir quatro salários mínimos nacionais (1800 euros) à respectiva colecta.São dedutíveis 30% das despesas efectuadas com a educação e reabilitação; e 25% dos custos com prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice; e 25% dos encargos com lares e residências autónomas.
sábado, 11 de abril de 2009
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