sábado, 11 de abril de 2009

A razão estava do nosso lado.

Sempre dissemos que o Ministério das Finanças estava a fazer exigências ilegais.
Finalmente reconheceram.
Mais vale tarde do que nunca.
Esperamos ter contribuido para esta tardia tomada de consciência.
Já tínhamos falado das contradições ministeriais existentes. Finalmente o Ministério das Finanças reconhece que não tinha razão e que fez passar muitas pessoas com deficiência por processos de chantagem fiscal, que aqui denunciámos, que eram desnecessários.
Falta agora reconhecer o que fizeram à qualidade de vida das pessoas com deficiência quando acabaram com os benefícios fiscais.

Aqui fica a notícia do Diário Económico

Finanças recuam nas exigências fiscais a deficientes
MINISTÉRIO DO TRABALHO vence diferendo, protegendo 103 mil contribuintes com deficiência.

As Finanças vão aceitar todos os atestados que comprovem a incapacidade dos contribuintes com deficiência permanente para efeitos dos benefícios fiscais em sede de IRS.
A garantia foi dada ao Diário Económico pelo Ministério das Finanças, acabando com um desentendimento na interpretação da legislação existente entre o Ministério das Finanças e o Instituto Nacional de Reabilitação (INR).
Em causa estava uma lei prevista no Orçamento do Estado para 2007 que obrigava os deficientes a comprovar um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % mediante o atestado multiuso, criado em 1996.
Foi com base nesta norma que o Fisco recusou, no ano passado, atestados anteriores à criação do multiuso, apesar de se tratarem de deficiências permanentes.
A situação tornou-se mais penalizadora no ano passado, quando entrou em vigor uma nova Tabela de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, que era mais restritiva do que a anterior (de 1993). A norma obrigava a que os contribuintes com deficiência - que no ano passado foram 103.668 - entregassem novos atestados, com a possibilidade de serem prejudicados nos seus benefícios fiscais, devido à nova tabela de incapacidades, em muitos casos, menos vantajosa do que a anterior.
No entanto, o INR defendeu, desde o início, que os atestados passados ao abrigo do diploma anterior a 1996 deveriam ser considerados válidos pelas Finanças. Da mesma forma, os atestados passados com base na Tabela de Incapacidades anteriores a 2008 deveriam também ser considerados válidos. O INR explica que quando há "um grau de incapacidade permanente avaliado de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades em vigor na altura da manifestação da deficiência, o documento apresentado para prova da deficiência para efeitos de IRS, deve ser considerado válido". Isto apesar "do diploma que lhe deu origem". Em Novembro do ano passado, as Finanças deram o primeiro passo atrás ao aceitarem os atestados de incapacidade emitidos segundo as leis em vigor à data da verificação da deficiência, mas apenas para a comprovação das situações relativas aos anos de 2004 a 2007.
Na informação emitida, as Finanças informavam que "não se pode aceitar como princípio a validade automática dos documentos que certificam as deficiências" quando as regras, segundo as quais os atestados foram emitidos, são substituídas por outras "que são susceptíveis de interferir com a medida da invalidez permanente". No entanto, "a título excepcional", o organismo tutelado por Teixeira dos Santos decidiu permitir a entrega dos atestados anteriores a 1996, deixando, contudo, em aberto face aos rendimentos relativos a 2008.
Agora, em resposta ao Diário Económico, o Ministério das Finanças esclarece que todos os atestados serão aceites.

• Regime fiscal dos deficientesContribuintes com um grau de deficiência superior a 60% ficam isentos de IRS no que toca a 10% do seu rendimento.Podem ainda deduzir quatro salários mínimos nacionais (1800 euros) à respectiva colecta.São dedutíveis 30% das despesas efectuadas com a educação e reabilitação; e 25% dos custos com prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice; e 25% dos encargos com lares e residências autónomas.

5 comentários:

Pastora disse...

Quem já teve ocasião de assistir ao heroísmo necessário para que um deficiente com mais de 60% de incapacidade, vá diariamente trabalhar e a seguir fazer a sua permanentemente necessária fisioterapia, tem que considerar escandaloso que este cidadão pague impostos. Em vez de um exemplo, aqui em Portugal, regime dito socialista, ele é apenas mais um contribuinte.
Convidem o Primeiro Ministro a acompanhar um dia da vida de todos os dias de um destes cidadãos. Quem sabe ele não percebe ?

PastoradaEstrela

Anónimo disse...

O que li é mt. útil e precisava que alguém me esclarecesse sobre esta dúvida:desde já 1994 tenho um nças para efeito de I.R.S. Em 2003,a apresentação à Junta,só em Fevº do corrente ano.Essa solicitação ainda nem teve resposta...!A minha dúvida,para a qual faço um veemente apelo de esclarecimento,é:"se o meu atestado de 2003 foi válido até Set.de 2008 não deverá alguma penalização que possam impor-me,reportar-se apenas I.R.S de Set.até Dez.já que a incapacidade (que se mantém)estava comprovada até Set.?Alguém me esclareça,por favor!Obrigada a quem o fizer! P.S.:Mais:será que apresentando declaração,sob compromisso de honra,de que já solicitei a avaliação à Junta em fim de Jan.(o que posso comprovar)e que apresentarei o resultado logo que o consiga,isso poderá ser aceite?

Nuno de Sousa disse...

Mais alguém viu e aderiu à vossa petição divulgando o vosso blog...
Aqui fica o endereço: http://utopiecalabresi.blogspot.com/2009/06/ajudemos-marcia.html

Cumprimentos,
Nuno

Roxo disse...

Quando me dirigi as finanças para pagar o meu imposto de circulação, 14/10/2010 recusaram o meu atestado, emitido em 2002. Recusei-me a pagar o imposto, visto ser isento. Estou à espera da multa em casa. Mas antes disso vou dar inicio a um processo em tribunal contra estes senhores. Ainda como se não basta-se, as finanças situan-se num lindo 2º andar sem elevador. vai ser desta. Processo e pedido de indemnização por danos morais.
Não nos podemos calar e ficar quietos, se me queriam mexer no bolso, vamos ver qual a sensação de mexer no bolso deles. Quando se der a audiência em venho postar o resultado.

Anónimo disse...

Boa noite a todos, hoje também me aconteceu algo parecido com o caso do Roxo. Fui às finanças para ver se pagava o imposto de circulação pela primeira vez de um carro novo e utilizando a minha incapacidade ... Na verdade acabei por pagar 131 euros, com multa devido a um erro do stand ( não informou que se tinha que tratar do pagamento do imposto de circulação no mesmo mês em que a viatura foi adquirida...
e após verem a minha tabela de multiusos avisaram-me que quando fosse (para o ano 2011) pagar o imposto de circulação utilizando a tabela de incapacidade (daquilo que tenho direito), eles (finanças) não íriam aceitar a minha tabela porque tem escrito o seguinte: "aprovada pelo Decreto de Lei nº 341/93, de Setembro" ... informaram-me de que este decreto de Leí já não é valido!
E agora pergunto eu: O que fazemos?
Temos que pedir outra junta e passar por tudo novamente? Ou derigimo-nos ao centro regional de saúde e pedimos que renovem o decreto de leí?
Sinceramente não sei o que hei-de fazer. Alguem sabe como se deve prosseguir?
Obrigado pela atenção,
Bela