O Provedor de Justiça recomendou ao Ministro do Estado e das Finanças que emita orientações no sentido de que as empresas do grupo Caixa Geral de Depósitos (CGD) não recusem a celebração de contratos de seguro de vida associados a créditos à habitação, nem agravem excessivamente os respectivos prémios, tendo como fundamento o facto de os requerentes serem deficientes, ou de existirem especiais riscos agravados de saúde, como, por exemplo, acontece no caso de cidadãos que sofreram doenças do foro oncológico. "É incompreensível que o Estado português — o mesmo que fez aprovar o diploma legal que proíbe e pune as práticas discriminatórias dos cidadãos portadores de deficiência e de riscos agravados de saúde — não oriente as empresas de que é detentor no sentido do cumprimento do preceituado na lei", defende Nascimento Rodrigues.
Pode ler o comunicado de imprensa do Provedor de justiça aqui e o texto integral da Recomendação da Provedoria aqui
Não nos podemos esquecer que foi aprovada uma Lei anti-discriminação das pessoas com deficiência que não está a ser respeitada pelos bancos e seguradoras "associadas". Situação muito mais grave quando falamos da Caixa Geral de Depósitos em que o maior accionista não respeita as leis que faz.
O que tem a dizer o Sr. Ministro das Finanças? É que existem seguros de vida com um agravamento de 1.100%.
quarta-feira, 9 de abril de 2008
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1 comentário:
Desconhecia o vosso blogue, mas dou os parabéns atrasados por tão louvável iniciativa de criar um blogue para o Movimento de Trabalhadores Portadores de Deficiência em Defesa dos Benefícios Fiscais.
Já coloquei o vosso banner e assinei a petição
Um abraço
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