domingo, 25 de maio de 2008

Esperteza saloia

Clique na imagem para ver melhor a discriminação

Acabei agora mesmo de entregar a minha declaração de imposto pela internet.


Para além do aumento que constatei, do qual voltaremos a falar, houve mais uma coisa que me irritou particularmente.

Já tinha verificado no ano passado que era impossível às pessoas com deficiência, pelo menos para quem tem rendimentos da categoria B, fazer a simulação do que tem a pagar ou a receber.

Estive no ano passado em reunião com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz, tendo alertado para o facto de esta situação ser ilegal à luz da legislação anti-discriminação das pessoas com deficiência. Garantiu-me o Sr. Secretário de Estado, de então, que esta situação iria ser corrigida.

Não foi!!!

Porque terá sido???

Será mesmo só por esperteza saloia de quem não quer que as pessoas com deficiência verifiquem, na altura da entrega das declarações, o aumento brutal de imposto que vão ter este ano?

quinta-feira, 22 de maio de 2008

É milagre! É milagre!!!

Este governo não para de nos surpreender.
Agora tem capacidades divinas de que não suspeitávamos.
De um momento para o outro conseguem, sem recorrer a mais nada do que uma tabela para calcular indemnizações de acidentes de trabalho e zelosos funcionários fiscais, reduzir a percentagem de incapacidade das pessoas com deficiência.

Quem tinha , por exemplo, 60% de incapacidade há dez anos atrás fica agora muito melhor... mas as limitações que tinha não se esfumaram nem as barreiras com que se defronta no seu dia a dia desapareceram.

Nós agradecemos o esforço, mas passado um tempo, quando não notamos melhoras nenhumas, começamos a desconfiar que afinal o "milagre" prometido não passa de um truque de contabilidade criativa para a redução do défice.

É ilegal

Já em Fevereiro nos tinham chegado informações contraditórias sobre uma acção de fiscalização promovida pela Direcção Regional de Finanças de Santarém.

Se por um lado aplaudimos, nessa altura, a iniciativa, porque sempre estivemos contra a fraude fiscal, por outro, inquietou-nos o facto de estar a ser aplicada a nova tabela de incapacidades na determinação da percentagem de incapacidade das pessoas com deficiência.

Chegam-nos agora notícias de que está em curso uma acção de fiscalização promovida pela Direcção Regional de Finanças de Leiria que abrangerá, segundo nos dizem, cerca de 4.000 contribuintes com deficiência.

A estes contribuintes está a ser exigida a Certidão Multiusos. Aos que têm unicamente atestados emitidos em data anterior à existência da referida Certidão estão a ser impostas Juntas Médicas que estão a aferir, ilegalmente, as percentagens de incapacidade pela Tabela que entrou em vigor em 2007.

É de notar que a legislação que criou a Certidão Multiusos (que eu também ainda não tenho) não determina a caducidade dos atestados existentes nem os declara ilegais.

Exigir novas avaliações tendo por base a nova tabela é ilegal. E é ilegal porque o Decreto Lei 352/2007 que sustenta a nova Tabela de Incapacidades diz isto:

Artigo 6.º

Norma de aplicação no tempo

1 — As tabelas aprovadas pelo presente decreto –lei aplicam -se respectivamente:

a) Aos acidentes de trabalho ocorridos após a sua entrada em vigor;

b) Às doenças profissionais diagnosticadas após a sua entrada em vigor, independentemente da data do início do procedimento de avaliação e da data a que os efeitos do diagnóstico se reportam, salvo se ao caso em apreço corresponder legislação mais favorável, na data do início do procedimento;

c) A todas as peritagens de danos corporais efectuadas após a sua entrada em vigor.

2 — Nas revisões dos processos por doença profissional aplica-se a tabela em vigor à data do diagnóstico.

Pensamos que o Estado tem legitimidade e a obrigação de combater a fraude fiscal e confirmar se existem ou não falsos atestados, mesmo aqueles que atestam uma incapacidade permanente. Mas esta avaliação terá de ser feita, tal como é dito no Decreto Lei, de acordo com a tabela que estava em vigor à data da avaliação inicial.

O Governo não pode mudar as regras a meio do jogo, nem há leis retroactivas.

Reduzir a percentagem de incapacidade de forma administrativa para poupar nos apoios que estão previstos para quem tem 60% ou mais de incapacidade é diminuir a qualidade de vida daqueles que já não têm qualidade na vida.

O texto que publicamos abaixo foi-nos enviado por alguém que recusa submeter-se a nova Junta Médica.

Isto não é combater a fraude fiscal

Texto enviado por mail ao mtpd-bfiscais por uma doente com Lúpus a quem exigem a apresentação numa Junta Médica. Para além do texto que publicamos de seguida, também nos disse:

"(...)Quando nos deslocamos à Delegação de Saúde, ficamos impressionados, com vários deficientes com Incapacidade permanente, que, sem conhecerem os seus direitos, estavam assustados com a Administração Fiscal e a pedir Juntas Médicas de Reavaliação. Também tivemos informações de Lisboa, que já tinham aparecido, a chorar, nalgumas entidades oficiais, deficientes que, ingenuamente, tinham actuado de acordo com as notificações inicialmente enviadas pela Administração Fiscal, sobre este assunto e agora estavam a receber notificações para pagar, com coimas e juros, desde 2004, valores muito elevados que não tinham condições para pagar. (...)"



AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE FINANÇAS
ESTÃO A FAZER EXIGÊNCIAS ILEGAIS E INJUSTAS


1. Vimos dar conhecimento de uma situação perfeitamente abusiva da Administração Fiscal contra os Deficientes, especialmente, os que têm Incapacidade Permanente, conforme, resumidamente, se explica a seguir:

a) Há dois tipos de Deficientes: os Temporários e os Permanentes. Os Temporários têm que ser reavaliados quanto ao seu Grau de Incapacidade, no final do prazo estabelecido, pelo Ministério da Saúde. Os Permanentes, por a sua situação de saúde não considerada recuperável, pela Junta Médica, têm Atestados de Incapacidade Permanente válidos por tempo indefinido, pelo que não tem que ser reavaliado o seu grau de Incapacidade.

b) Os Deficientes, Permanentes ou Temporários, pagam IRS, e os que têm Graus de Incapacidade superior a 60%, têm Benefícios Fiscais, muito inferiores às suas despesas anuais de saúde.

c) Os Atestados de Incapacidade Permanente, do Ministério da Saúde, sempre foram considerados válidos, para efeitos de IRS, pela Administração Fiscal até final de 2007.

d) Pela primeira vez, a partir de Março de 2008, algumas Direcções Regionais de Finanças, sem qualquer fundamento legal, passaram a não considerar válidos milhares de Atestados de Incapacidade Permanente, legalmente emitidos pelo Ministério da Saúde, com base nas Juntas Médicas de avaliação de Incapacidades, do mesmo Ministério, realizadas antes de 2008. As Direcções Regionais de Finanças, têm, ainda sugerido, ilegalmente, aos Deficientes, que peçam uma nova avaliação, ao Ministério da Saúde, com efeitos retroactivos a 2004, quando, a partir deste ano, o Ministério da Saúde, só pode aplicar a nova Tabela de Incapacidades, altamente restritiva, que entrou em vigor em Janeiro de 2008. Por outro lado, os Deficientes Permanentes têm sido convidados a reformularem, no prazo máximo de 15 dias, os seus mod. 3 do IRS, de 2004, 2005 e 2006 ( a seguir virá 2007), o que, na prática, se traduz na perda dos Benefícios Fiscais e na devolução, ao Fisco, indevida e quase imediata, de milhares de euros, referentes a 2004, 2005 e 2006, perdendo, também, os Benefícios Fiscais a partir de 2007.

e) Muitas centenas de Deficientes Permanentes, apanhados de surpresa e não conhecendo os seus direitos, estão a pedir às respectivas Delegações de Saúde novas Juntas Médicas para reavaliação do seu Grau de Incapacidade, com efeitos retroactivos a 2004, o que não está previsto na Lei que entrou em vigor em Janeiro de 2008. Por outro lado, parece que este assunto, por ser recente e ter sido desencadeado a nível regional, ainda não foi devidamente analisado, juridicamente, pela Direcção Geral de Saúde e pelo respectivo Ministério, pelo que as Delegações Regionais de Saúde, não têm ainda instruções para, legalmente, se recusarem a realizar as Juntas médicas aos Deficientes com Incapacidade Permanente, pois os Atestados de Incapacidade Permanente, emitidos, antes de Janeiro de 2008, pelo Ministério da Saúde, continuam a ser juridicamente válidos e não podem deixar de ser considerados, como tal, pela Administração Fiscal

f) Além de um grande imbróglio jurídico e muito tempo e dinheiro perdidos, pelos Deficientes, Ministério da Saúde e Ministério das Finanças, com resultados duvidosos, será que esta medida ilegal e injusta da Administração Fiscal, de, na prática, diminuir os Benefícios Fiscais dos Deficientes Permanentes (que são uma pequena percentagem da População Portuguesa), irá resolver o problema do Deficit do Estado Português?

2. Há um grande desconhecimento desta situação. Por isso, depois de ouvidos alguns juristasaconselhamos a que, se for Deficiente e receber uma notificação a pedir o seu Atestado de Incapacidade, tenha em atenção o seguinte:

a) Se o seu Atestado de Incapacidade for Permanente (porque não tem prazo limite para reavaliação) e tiver um grau de Incapacidade igual ou superior a 60%, deve enviar cópia do seu Atestado para a respectiva Direcção Regional de Finanças, dentro do prazo fixado.

b) Se o mesmo não for aceite e, num prazo muito curto, lhe pedirem novo Atestado, o que só é possível com nova Junta Médica, que lhe irá aplicar a Tabela de Incapacidades de 2008 e não aquela pela qual o Grau da sua incapacidade foi calculado, deverá recusar submeter-se a nova Junta. Em simultâneo, poderá ser notificado e convidado a reformular os mod. 3 do IRS, referentes aos anos de 2004, 2005 e 2006, o que se traduz numa perda de direitos legítimos e a ter de pagar, ilegalmente, ao Fisco, alguns milhares de euros, o que também terá repercussões para o futuro, em pagamentos adicionais de IRS e perda de outros Benefícios Fiscais. Também, dentro do prazo fixado, deverá apresentar a sua reclamação, pelo correio com aviso de recepção, recusando-se a ser submetido a nova Junta Médica e a fazer qualquer rectificação, ao IRS dos anos de 2004, 2005 e 2006, por não ter prestado falsas declarações, no preenchimento do seu IRS, quanto ao seu grau de incapacidade, baseado num documento legal, emitido pelo Ministério da Saúde. Deverá, também, dar conhecimento da sua reclamação, e pedir a ajuda dos respectivos Serviços Jurídicos, ao Instituto Nacional de Reabilitação, Av. Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa (e-mail: inr@seg-social.pt; Gabinete Jurídico, Telef. 217 929 500)

c) Caso não haja resposta favorável, da Parte da Direcção Regional de Finanças, deverá recorrer fazendo nova reclamação para o Director Geral de Impostos, pelo correio com aviso de recepção.

d) Caso este, também não acolha a sua pretensão, a fase seguinte é levar o caso a Tribunal. Poderá pedir a ajuda, ao Instituto Nacional de Reabilitação e a outras Associações, como a Associação de doentes com Lúpus (e-mail: associacao.lupus@clix.pt, telef. 213 303 640), que já conhecem o assunto e darão o apoio possível, sem prejuízo de levarem o assunto a outras entidades ou aos Órgãos de Soberania.

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Eram mais de 2000. E para a próxima seremos mais

Foto: Site ADFA

Apesar da chuva que se abateu sobre Lisboa às 14h, a ADFA reuniu mais de duas mil pessoas numa manifestação impressionante. "Geração da guerra colonial não suporta a indiferença do poder" e " o nosso sofrimento fez florescer Abril" , duas das palavras de ordem ostentadas nos cartazes da ADFA , lembraram ao país a geração sacrificada a quem , como dizia um participante, o "Salazar roubou a juventude e agora o Sócrates quer roubar a velhice".

No seu discurso aos manifestantes, em frente à Basílica da Estrela, o Presidente da ADFA , José Arruda, manifestou a sua solidariedade para com todas as pessoas com deficiência e lembrou que a ADFA não quer privilégios mas sim o reconhecimento de um estatuto específico para quem adquiriu a deficiência na guerra colonial. A ADFA exige a reposição dos direitos adquiridos em matéria de assistência médica e medicamentosa, e porque as " pensões são preço de sangue" e não rendimentos, exige a sua isenção de IRS.

A Comissão do MTPD-BF apresenta as suas mais cordiais saudações e felicitações à ADFA e a todos os participantes na manifestação .

Exprime também o desejo que o vigor demonstrado pela ADFA inspire o movimento associativo das pessoas com deficiência não-militares, também esquecidas pelo poder, para que também nós expressemos nas ruas a nossa profunda indignação pelo ataque que temos sofrido da parte do actual Governo.

14 de Maio de 2008

A Comissão do Movimento dos Trabalhadores Portadores de Deficiência em Defesa dos Benefícios Fiscais.

São precisos dois para dançar o tango

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Para quem não vê:
Ela está numa cadeira de rodas, ele não. E dançam um belo tango.