REFORÇO DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS E DAS CIDADÃS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
As pessoas com deficiência ou incapacidades constituem uma significativa minoria na nossa sociedade. São8,2% da população entre os 18 e os 70 anos, dos quais 21,1 % não sabe ler nem escrever ou não frequentou a escola e somente 4,9% tem o ensino secundário ou superior. São pessoas afastadas do trabalho e da autonomia: o valor da sua taxa de actividade é menos de metade do valor no universo de referência. A isto acresce uma taxa de desemprego duas vezes e meia superior à média nacional. São ainda pessoas pobres: 71,4% das pessoas com deficiências e incapacidades estão integradas em famílias, que têm em média 2,4 elementos, que têm um rendimento líquido de 1.000 euros.
Assim, a realidade da vida das pessoas portadoras de deficiência é marcada pela precariedade económica, pelo desemprego e pela exclusão das mais importantes arenas de vida social.
Tais problemas têm sido sistematicamente negligenciados e, apesar da propaganda do PS, estamos perante um ciclo vicioso de invisibilidade e discriminação, perpetuado pela falta de vontade política dos sucessivos governos. Urge tomar medidas que conduzam à integração social de pessoas que estão longe de ter as mínimas condições para a sua integração social e para a igualização de oportunidades, medidas que passam estas pelo reforço dos seus direitos e pela criação de mecanismos capazes de fazer valer direitos adquiridos.
A unânime aprovação parlamentar da lei anti-discriminatória, em 2006, deveria ter significado um avanço concreto. No entanto, não só ainda não foi totalmente regulamentada, como permanece sem efectiva fiscalização.
Por outro lado, o próprio governo não cumpre a lei quando nada faz para que os serviços públicos cumpram as quotas de emprego estabelecidas para as pessoas com deficiência.
Os planos tão exaltados pela Secretaria de Estado para a reabilitação permitem a criação de guetos nas escolas e discriminam estes cidadãos e cidadãs em relação à feitura de seguros, possibilitam a existência de barreiras arquitectónicas por mais dez anos e retiram os benefícios fiscais.
É igualmente fundamental que a tutela assuma um comportamento de maior diálogo com as organizações de pessoas com deficiência de modo a que os principais interessados possam ter um papel fundamental nas políticas que lhes digam respeito.
O Bloco proporá as seguintes prioridades no combate à discriminação com base em deficiência:
• Remodelação da acessibilidade no espaço público que exclui as pessoas com deficiência. Importaria definir legislativamente um curto prazo para obrigar à transformação das estruturas existentes, que garanta o cumprimento do que for doravante edificado. Para tal é essencial que se aumentam as sanções, actualmente irrisórias, para as situações de incumprimento.
• Obrigatoriedade de realização, no prazo de um ano, pelos diversos organismos do Poder Central e Autarquias de Planos de Acessibilidade, no âmbito da sua área de intervenção, de planos definidos e calendarizados que garantam o integral cumprimento do disposto no Decreto Lei 163/06 acerca da adaptação do edificado.
• Que sejam repostos os benefícios fiscais que foram retirados aos portadores de deficiência, pois são condição para melhorar o nível de vida de quem tem que suportar os custos da deficiência para desempenhar um trabalho.
• Aumento da pensão social de invalidez, actualmente inferior a 200 euros.
• Criação de uma rede de assistência pessoal, que apoie a independência na vida diária das pessoas com deficiências mais incapacitantes.
• A reformulação do actual sistema de ajudas técnicas, criando um sistema nacional e uniformizado para a atribuição de ajudas que se baseie em processos de atribuição ágeis e transparentes. As formas de atribuição vigentes são dispersas, burocráticas e pouco clã
• Elaboração de uma nova tabela de incapacidades de acordo com os conceitos da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. É com base nas taxas de incapacidade que se afere se alguém tem acesso a prestações sociais, deduções ou benefícios fiscais.
• Criação de condições para que a escola inclusiva possa ser uma realidade. As crianças e jovens comdeficiência deparam-se com gravíssimas carências no ensino integrado, constituindo o ensino básico e secundário uma escola para a desigualdade.
• Estabelecer as condições para o apoio aos estudantes no ensino superior. Até hoje não existe sequer um quadro legal que obrigue as instituições do ensino superior a terem estruturas que garantam a formação das pessoas com deficiência em condições de igualdade. Só quatro universidades têm estruturas criadas por sua iniciativa e segundo modelos fragmentados. Cabe ao governo assegurar a extensão e o financiamento de tais estruturas.
• Reforço dos direitos de participação eleitoral das pessoas com deficiência visual, prevendo para tal a produção de boletins de votos que, de forma simplificada, permitam o exercício do direito ao voto destes cidadãos e respeitem o princípio da pessoalidade.
A FRAUDE DO PSD E CDS, E OS NOVOS ATAQUES DO PS CONTRA OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Durante a legislatura que agora se concluiu, foram aprovados por unanimidade diversos projectos de Lei de Bases da Defi ciência, entre as quais o proposto pelo Bloco de Esquerda, que nasceu de um texto da Associação Portuguesa de Deficientes. Mas, por vontade do PSD e do PP, os projectos nunca foram discutidos na especialidade e fi caram dois anos na gaveta. Terminada a legislatura, os projectos caducaram e tudo volta à estaca zero. Depois, a maioria absoluta do PS concentrou-se em atacar os direitos dos trabalhadores com defi ciência sobretudo pela via fiscal, poupando 30 milhões de euros no exercício de 2007 através da anulação de benefícios, sem que tenha havido nenhuma alteração relevante da situação de acessibilidade social e de inclusão das pessoas com deficiência.
2. RECUPERAR, DESENVOLVER, MODERNIZAR E HUMANIZAR O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
(...)
1. AS PRIORIDADES DE UMA POLÍTICA DE SAÚDE AO SERVIÇO DAS PESSOAS
(…)
Estatuto do Doente Crónico, que defina as responsabilidades do Estado no apoio aos portadores de doença crónica (e deficiência) e respectivas famílias;
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