quinta-feira, 22 de maio de 2008

É ilegal

Já em Fevereiro nos tinham chegado informações contraditórias sobre uma acção de fiscalização promovida pela Direcção Regional de Finanças de Santarém.

Se por um lado aplaudimos, nessa altura, a iniciativa, porque sempre estivemos contra a fraude fiscal, por outro, inquietou-nos o facto de estar a ser aplicada a nova tabela de incapacidades na determinação da percentagem de incapacidade das pessoas com deficiência.

Chegam-nos agora notícias de que está em curso uma acção de fiscalização promovida pela Direcção Regional de Finanças de Leiria que abrangerá, segundo nos dizem, cerca de 4.000 contribuintes com deficiência.

A estes contribuintes está a ser exigida a Certidão Multiusos. Aos que têm unicamente atestados emitidos em data anterior à existência da referida Certidão estão a ser impostas Juntas Médicas que estão a aferir, ilegalmente, as percentagens de incapacidade pela Tabela que entrou em vigor em 2007.

É de notar que a legislação que criou a Certidão Multiusos (que eu também ainda não tenho) não determina a caducidade dos atestados existentes nem os declara ilegais.

Exigir novas avaliações tendo por base a nova tabela é ilegal. E é ilegal porque o Decreto Lei 352/2007 que sustenta a nova Tabela de Incapacidades diz isto:

Artigo 6.º

Norma de aplicação no tempo

1 — As tabelas aprovadas pelo presente decreto –lei aplicam -se respectivamente:

a) Aos acidentes de trabalho ocorridos após a sua entrada em vigor;

b) Às doenças profissionais diagnosticadas após a sua entrada em vigor, independentemente da data do início do procedimento de avaliação e da data a que os efeitos do diagnóstico se reportam, salvo se ao caso em apreço corresponder legislação mais favorável, na data do início do procedimento;

c) A todas as peritagens de danos corporais efectuadas após a sua entrada em vigor.

2 — Nas revisões dos processos por doença profissional aplica-se a tabela em vigor à data do diagnóstico.

Pensamos que o Estado tem legitimidade e a obrigação de combater a fraude fiscal e confirmar se existem ou não falsos atestados, mesmo aqueles que atestam uma incapacidade permanente. Mas esta avaliação terá de ser feita, tal como é dito no Decreto Lei, de acordo com a tabela que estava em vigor à data da avaliação inicial.

O Governo não pode mudar as regras a meio do jogo, nem há leis retroactivas.

Reduzir a percentagem de incapacidade de forma administrativa para poupar nos apoios que estão previstos para quem tem 60% ou mais de incapacidade é diminuir a qualidade de vida daqueles que já não têm qualidade na vida.

O texto que publicamos abaixo foi-nos enviado por alguém que recusa submeter-se a nova Junta Médica.

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