terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Tabelas de incapacidade ou tabelas para as companhias de seguros?

Alertaram-nos para a alteração das tabelas de incapacidade, o que poderá significar para muitas pessoas com deficiência perder os benefícios a que têm direito.

Durante seis anos esteve uma comissão a estudar a alteração da tabela de incapacidades e desse estudo resultou o Dec. Lei 352/2007 que deu origem a duas tabelas: a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e a Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.

Ainda não percebi porque é que alguém que tem a mesma deficiência, resultante de um acidente de trabalho (primeira tabela) ou resultante de qualquer outra razão (segunda tabela) tem uma percentagem de incapacidade diferente. Agradeço que me esclareçam.

Quanto mais leio mais me parece que as tabelas em Portugal servem unicamente para satisfazer as companhias de seguros. São os acidentes de trabalho ou então são os acidentes de viação, tal como se reconhece no preâmbulo do Dec Lei quando se diz que a "tabela constitui um importante passo com vista à definição normativa e metodológica para avaliação do dano no domínio da responsabilidade civil, visando simplificar e dar maior celeridade à fixação do valor das indemnizações, nomeadamente no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel".

Vamos voltar a este assunto com certeza, porque há ainda muito para dizer.

PS: no fim do preâmbulo do Dec. Lei diz-se que "foi ouvido o Instituto dos Seguros de Portugal, I. P.,e solicitada a audição da Ordem dos Médicos". Será que querem dizer que o Instituto dos Seguros de Portugal, I. P. deu a sua opinião e a Ordem dos Médicos nem sequer respondeu?

1 comentário:

Anónimo disse...

AS TABELAS DE INCAPACIDADES OCUPACIONAL (ANEXO I) E NO DIREITO CIVIL (ANEXO II) DO DECRETO N] 352/2007 DE PORTUGAL FORAM REALIZADAS NUM TRABALHO CONJUNTO DOS MINISTÉRIOS DO TRABALHO, DA SOLICARIEDADE SOCIAL E DA JUSTIÇA, DENTRE OUTRAS VÁRIAS ENTIDADES E ONGS, ELAS FICARAM MUITO BOAS, E ESTÃO MELHORES QUE A DE 1993, SOMENTE VINDO A BENEFICIAR OS CIDADÃOS, ALÉM DO QUE OS MÉDICOS SEMPRE TERÃO A AUTONOMIA DE DELIBERAREM CASO A CASO, POIS AFINAL O QUE VALE É A OPINIÃO FINAL DO MÉDICO, AS TABELAS NÃO SÃO RÍGIDAS, CONFORME NELAS MESMOS É EXPLICITADO, SERVINDO DE UM ÓTIMO REFERENCIAL AOS MÉDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE.

Atentamente,

JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA