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terça-feira, 20 de novembro de 2007

À atenção do GOVERNO!!! (e dos deputados também)

Em 24 de Maio de 2006, a Presidência austríaca decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o: "Igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência"
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 19 de Dezembro de 2006, tendo sido relator Meelis Joost.
Na 432.o reunião plenária de 17 e 18 de Janeiro de 2007 (sessão de 17 de Janeiro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 152 votos a favor, um voto contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:
(...)
2.15 Os agregados familiares com uma ou mais pessoas com deficiência estão mais sujeitos a depararem com situações de pobreza, pelo facto de a deficiência envolver despesas que podem chegar a 30000 euros por ano [7]. Tal facto justifica a adopção de medidas de discriminação positiva, como subsídios (em dinheiro ou em espécie) ou incentivos fiscais.
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sábado, 6 de outubro de 2007

A situação de 2006 e o projecto do governo para 2009 em percentagens

Clique na imagem para ver melhor
Percentagem do imposto apurado para deficientes solteiros.
Nota: para este primeiro gráfico considerou-se um contribuinte não casado, sem dependentes com grau de invalidez inferior a 80%.


Clique na imagem para ver melhor
Percentagem do imposto apurado para deficientes casados.
Nota: para este segundo gráfico considerou-se um casal, sem dependentes, com um contribuinte casado com grau de invalidez inferior a 80%, contribuindo com 50% do rendimento do casal.
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Dados retirados de
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De realçar que não estão incluidas nestas simulações as habituais deduções com as contribuições obrigatórias para a segurança social, despesas com saúde, educação, seguros, etc., pelo que, necessariamente, o imposto será diferente em cada situação individual.
O rendimento anual está em milhares de euros no eixo das abcissas. A percentagem do imposto está segundo o eixo das ordenadas.
A figura mostra duas curvas: uma azul, relativa a 2009, e a outra roxa, relativa a 2006. A curva relativa aos casos em que não há deficiências está, obviamente, acima destas duas e não foi desenhada por falta de dados (da minha parte). As três curvas têm uma assímptota comum horizontal. Isto é, se prolongadas para a direita tendem, todas as três, para uma recta comum horizontal. Tal significa que um milionário não tem benefícios milionários.
Todas as curvas são crescentes, o que é normal.
No caso dos deficientes casados a curva de 2006 começa a partir da percentagem zero por voltam dos 15000 euros anuais e o projecto de 2009 começa do zero por volta dos 17000 euros anuais. A de 2006 mantém-se acima da de 2009 até um valor entre 18000 e 19000 euros. A partir desse cruzamento das curvas a de 2009 começa a ser a ter valores superiores à de 2006. Para 41000 euros temos 7,68% e 12,67%, respectivamente.
A distância máxima entre os valores das curvas dá-se para 40000 euros quando as percentagens são, respectivamente, de 7,43% e 12,45%, registando uma diferença de 5,02%. Iso deve-se ao facto, já referido, de as curvas se começarem a aproximar. E não só essas duas se aproximam. Elas aproximam-se da curva dos cidadãos sem deficiências.
Como se vê, no caso dos deficientes casados, há um intervalo (muito pequeno!) de rendimentos em que as pessoas ficam beneficiadas com o projecto do governo.
Aceitam-se sugestões sobre as formas que o governo pode utilizar para ir buscar impostos (que não seja aos cidadãos com deficiência!).
Como afirma Eugénio Rosa:
(*) Eugénio Rosa referia-se ao regime de 2006.

sexta-feira, 28 de setembro de 2007

A Lei do OE para 2007 vai determinar...

A Lei do Orçamento do Estado para 2007 vai determinar aumento da carga fiscal e redução do poder de compra para mais de 826.000 reformados e deficientes
Um estudo de Eugénio Rosa (de Dezembro de 2006)
Ler aqui:
A Lei do Orçamento do Estado para 2007 vai determinar aumento da ...-
ou aqui:
ODiario.info-
ou aqui:
ODiario.info-