Não se podia ter uma deficiência e estar parado na rua.
Estava eu à espera que acabasse a missa para poder entrar na igreja e fazer um trabalho escolar, já lá vão uns bons anos. Admito que estava fascinado com a saída da missa. Já não frequentava esse ambiente há muito tempo. Esperava que acabassem de sair e olhava. Eis, senão quando, vejo uma senhora cheia de peles, daquelas verdadeiras, de animal, que me fixa a uns 20 ou 30 metros. Tirou o azimute e identificou o sujeito da caridade. Eu por mim estranhei aquela caminhada determinada na minha direcção, mas pensei que deveria ter o carro por ali. Só quando ela abriu o porta-moedas e me quis dar 5 escudos percebi que não devia estar ali àquela hora.
A minha reacção não foi muito “católica”, já era a segunda vez que me tentavam dar esmola...
Falando com outras pessoas com deficiência, da minha geração, verifiquei que tinha acontecido o mesmo a muitas delas.
Será que ainda se passa o mesmo? É que não tenho estado parado na rua há muito tempo.
2 comentários:
Digam tudo e não só o que vos interessa…
Segundo sei, as pessoas com deficiência que ganhavam mais, tinham automaticamente uma isenção de 50% dos seus rendimentos (com limite até 15.841,09 € para trabalho dependente):
“Se, por exemplo, o rendimento anual da Pessoa com Deficiência com grau de incapacidade entre 60% e 79%, for de 30.000,00 €, e uma vez que existe isenção de imposto de 50% do rendimento, faz-se (30.000,00 € X 50% = 15.000,00 €), logo, terá direito a uma isenção até 13.774,86 €, ficando o resto, 16.225,14 €, sujeitos a imposto.
Se tivesse um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, ficará isento em 15.000,00 €, pois (30.000,00 € X 50% = 15.000,00 €) é inferior ao limite legal de 15.841,09 €. Se ganhar mais de 30.000,00 ainda podia chegar ao limite”
Ou seja, é certo que quanto mais ganhavam maior era o valor isento mesmo até ao limite referido. Importa ainda referir que se tivessem mais rendimentos de pensões ou de trabalho por conta própria, mais isenção tinham ainda – era injusto
Depois, segundo sei, um casal em que um dos cônjuges tinha uma deficiência e que trabalhava, tinha isenção, e outro casal em que um dos cônjuges tinha uma deficiência e não trabalhava, já não tinha isenção. Isto para rendimentos globais iguais – era injusto
Depois os dependentes com deficiência apenas beneficiavam da chamada dedução personalizante que tinha uma majoração de 80 € e ascendentes nada - era injusto
Mais, têm isenção no Imposto sobre veículos até 6.500,00 € e isenção total de IVA e de Imposto Único de Circulação – é só grandes bombas, a que podem somar ajudas técnicas para adaptações pagas a 100% e algumas com IVA reduzido a 5%
Não percebo o que dizem pois todas as pessoas com deficiência vão receber um “cheque benefício” de 3 RMM e 3,5 RMM…
Caro anónimo
Temos como ponto de honra no nosso movimento não fugir às questões incómodas nem praticar a demagogia.
Se quiser aprofundar as questões que levantou no seu comentário, e que muita gente levanta, sugiro que leia a nossa posição, expressa no texto que pode aceder através da ligação que encontra na coluna da direita - "Porque mantemos a nossa proposta"
São seis pontos que consubstanciam o que propusemos à Secretaria de Estado da Administração Fiscal:
1. Manutenção da dedução à colecta na Lei do Orçamento.
2. Reposição dos benefícios fiscais existentes desde 1988.
3. Opção do contribuinte pelo sistema de cálculo mais favorável.
4. Realização de um estudo de quantificação dos custos decorrentes do facto de uma pessoa ter uma deficiência.
5. Combate efectivo à fraude fiscal, promovendo a fiscalização de falsas avaliações de incapacidade, começando pelos rendimentos mais elevados.
6. Definir, então, uma política fiscal realmente justa.
Se continuar a achar que não temos razão, venham lá esses argumentos para podermos continuar a conversa.
Alguns dados desse texto estão desactualizados, mas não penso que isso seja importante para esta "discussão".
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