segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

A propósito duns comentários anónimos

Dizia-se no comunicado do MTPD que estava demonstrado que o combate à pobreza das pessoas com deficiência não podia ser feito por via fiscal. Veio logo de seguida um Sr. Anónimo, que assina “Deixem de ser medíocres”, acusar (num comentário que pode ver aqui) o movimento de parecer estar a pedir esmolinhas e do crime de defender o fim da pobreza das pessoas com deficiência.

Vamos então por partes:

  1. O Governo justificou as alterações ao regime de benefícios fiscais com o argumento de que tirando a alguns privilegiados iria redistribuir essa verba pelos mais pobres.
  2. É verdade que a maioria das pessoas com deficiência, em Portugal têm rendimentos miseráveis.
  3. Sabemos agora que 76% das pessoas com deficiência integram agregados familiares com rendimentos inferiores a 1200€,
  4. Sabemos, também, que estes agregados têm em média 2,4 pessoas,
  5. Podemos tirar a conclusão que estes 76% de pessoas com deficiência não ganham nada com esta alteração, porque nem sequer têm rendimentos que dêem origem a uma colecta em sede de IRS para poderem abater o que quer que seja.

Pois é Sr. Anónimo, estamos preocupados com a qualidade de vida dos trabalhadores com deficiência que têm despesas acrescidas e perdas de rendimentos pelo facto de terem uma deficiência, mas também estamos preocupados com aqueles que não têm acesso a uma escolaridade verdadeiramente inclusiva, não têm acesso ao emprego, não têm possibilidade de ter uma vida digna e autónoma. Não defendemos esmolas, defendemos direitos. O direito à cidadania para todos.

E o Sr. Anónimo o que defende, para além de umas bocas foleiras e pretensas correcções ortográficas como fez no comentário ao post anterior?

PS. Já agora... quando refere no seu comentário “o facto de se ser deficiente” está a falar de quem? É que as pessoas que conheço, a quem me parece que se está a referir, têm uma deficiência, não são pessoas deficientes.

4 comentários:

Filipe Tourais disse...

Há que ter o cuidado de enquadrar o "combate à pobreza" com a justificação do Governo, porque quem leia "combate à pobreza" sem o devido enquadramento, como parece ter acontecido com o anónimo, logo aponta baterias a uma causa que à partida parece não ser do seu agrado. Idêntico cuidado para os pontapés na gramática que descredibilizam qualquer mensagem. Vamos juntar-nos, quer-me parecer que seria mais sensato proceder à correcção do que disparar contra os anónimos que por aqui passam.

Anónimo disse...

E qual é o problema de haver um anónimo que não gosta que o MTPD também esteja preocupado com o combate à pobreza? Não é uma preocupação justa? Devem ficar só pela questão dos benefícios fiscais?

Continuem a defender quem não tem direito a nada. Continuem a defender todos os "cidadãos invisíveis"

Eu estou convosco. Só é pena não terem mais força.

Anónimo disse...

Os benefícios fiscais eram atribuídos para compensar as despesas inerentes a ser-se portador de uma deficiência. Entrar na problemática da pobreza é o oposto do que deve fazer-se, ou já se esqueceram que o rendimento foi o argumento usado pelo Governo para cortar os benefícios fiscais? Entrar por aí é fazer-lhes um favor enorme. Uma coisa são as políticas de combate à pobreza e outra, bem distinta, são as políticas de combate à exclusão social das pessoas portadoras de deficiência. Quem tenha um mínimo de senso e de estratégia verá isto.

Anónimo disse...

Digam tudo e não só o que vos interessa…

Segundo sei, as pessoas com deficiência que ganhavam mais, tinham automaticamente uma isenção de 50% dos seus rendimentos (com limite até 15.841,09 € para trabalho dependente):

“Se, por exemplo, o rendimento anual da Pessoa com Deficiência com grau de incapacidade entre 60% e 79%, for de 30.000,00 €, e uma vez que existe isenção de imposto de 50% do rendimento, faz-se (30.000,00 € X 50% = 15.000,00 €), logo, terá direito a uma isenção até 13.774,86 €, ficando o resto, 16.225,14 €, sujeitos a imposto.
Se tivesse um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, ficará isento em 15.000,00 €, pois (30.000,00 € X 50% = 15.000,00 €) é inferior ao limite legal de 15.841,09 €. Se ganhar mais de 30.000,00 ainda podia chegar ao limite”

Ou seja, é certo que quanto mais ganhavam maior era o valor isento mesmo até ao limite referido. Importa ainda referir que se tivessem mais rendimentos de pensões ou de trabalho por conta própria, mais isenção tinham ainda – era injusto

Depois, segundo sei, um casal em que um dos cônjuges tinha uma deficiência e que trabalhava, tinha isenção, e outro casal em que um dos cônjuges tinha uma deficiência e não trabalhava, já não tinha isenção. Isto para rendimentos globais iguais – era injusto

Depois os dependentes com deficiência apenas beneficiavam da chamada dedução personalizante que tinha uma majoração de 80 € e ascendentes nada - era injusto

Mais, têm isenção no Imposto sobre veículos até 6.500,00 € e isenção total de IVA e de Imposto Único de Circulação – é só grandes bombas, a que podem somar ajudas técnicas para adaptações pagas a 100% e algumas com IVA reduzido a 5%

Não percebo o que dizem pois todas as pessoas com deficiência vão receber um “cheque benefício” de 3 RMM e 3,5 RMM…