quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Para não perder qualidade de vida

Há mais de 4 meses solicitámos uma reunião com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Fomos recebidos pelo Sr. Dr. Guilherme Oliveira Martins, assessor do Sr. Secretário de Estado.

Nessa altura, pediu-nos o Sr. Assessor que enviássemos uma proposta de dedução à colecta que considerássemos justa, porque a reposição dos benefícios fiscais era uma hipótese que o Governo nem sequer considerava.

Fizemos contas e enviámos a proposta (a que não tivemos resposta até hoje) que transcrevemos de seguida:

From: mtpd bfiscais
Date: 2008/5/15
Subject: Orçamento de estado 2009 - Benefícios Fiscais das pessoas com deficiência
To: gwom@mf.gov.pt


Exmo. Senhor Dr. Guilherme de Oliveira Martins


No seguimento do convite feito por V. Ex.ª para que co
ntribuíssemos com a apresentação, para discussão com essa Secretaria de Estado, da proposta de um novo artigo consagrando os benefícios fiscais das pessoas com deficiência, a figurar na Lei do Orçamento de Estado para 2009, proposta essa que deveria manter o regime das deduções à colecta, vimos a comunicar o seguinte:

Temos reivindicado que o Governo reponha os benefícios fiscais e que proceda ao estudo dos custos decorrentes dos diferentes graus e tipos de deficiência para apenas depois determinar, de uma forma consistente, o que precisa ser alterado. De facto, é uma preocupação do nosso movimento que a política fiscal seja adequada à compensação dos custos acrescidos e perdas de rendimento com que se confrontam as pessoas com deficiência, baseando-se em dados concretos e não em critérios políticos ou decorrentes da conjuntura económica actual.

Apesar de, enquanto cidadãos com deficiência, termos uma percepção vivida desses custos, que ultrapassam em muito os benefícios fiscais que o novo regime nos atribui, não temos os recursos necessários para, com rigor, apresentarmos uma proposta consistente que substitua o regime de 2006.

Para isso, consideramos indispensável quantificar os custos adicionais a que as pessoas com deficiência estão sujeitas. Em anexo, enviamos a carta que já dirigimos à Sr.ª Dr.ª Idália Moniz indagando sobre o ponto de situação relativo a esse estudo.
No entanto, não queremos deixar de corresponder à abertura para o diálogo manifestada por essa Secretaria de Estado e de contribuir com uma solução, por enquanto provisória, para o
desagravamento da situação actual, enquanto se aguardam os resultados do estudo mencionado.

Assim, apresentamos uma solução que tem como único critério a aproximação aos benefícios que estaríamos a auferir se o regime de benefícios fiscais de 2006 se mantivesse.

De acordo com o gráfico em anexo, uma dedução à colecta que se situasse entre 10 e 12 salários mínimos poderia responder a esse objectivo.

Consideramos igualmente que os 2 escalões existentes anteriormente, de 60% a 80% e de mais de 80% (relembramos que o escalão dos 90% deixa de fora os paraplégicos e muitos
tetraplégicos, o que é absolutamente inadmissível, dados os custos decorrentes destas incapacidades), devem substituir os que estão em vigor neste momento, dado serem muito mais adequados à realidade decorrente da aplicação das tabelas de incapacidade que estão em vigor

Ficamos na expectativa de marcação de uma nova reunião e apresentamos os nossos melhores cumprimentos

Lisboa, 14 de Maio de 2008

A Comissão do Movimento de Trabalhadores Portadores de Deficiência em Defesa dos Benefícios Fiscais


Este era o gráfico em anexo:




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