terça-feira, 6 de novembro de 2007

5 AFIRMAÇÕES FALSAS (documento distribuído hoje à imprensa)

5 AFIRMAÇÕES FALSAS
e
SOBRE OS BENEFÍCIOS FISCAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


O que se alterou em Dezembro de 2006?


De 1988 até Dezembro de 2006 - Era permitido às pessoas com deficiência isentar 50% do seu rendimento no cálculo do IRS, sendo que o rendimento isento de imposto não podia ultrapassar os 13.744 euros.

Desde Janeiro de 2007 – Neste momento decorre um período de transição. Em 2007 só 20% do rendimento está isento de IRS e em 2008 unicamente 10%. Ao mesmo tempo entrou em vigor uma dedução à colecta que o Governo passou de 3 rendimentos mínimos em 2007 para 3.5 em 2008, igual para todos os contribuintes quaisquer que sejam os rendimentos do trabalho ou as pensões. As pessoas com deficiência sem rendimentos ou isentas de IRS poderão beneficiar desta dedução desde que estejam inseridos num agregado sujeito a pagamento de IRS.



1
O regime anterior permitiu que pessoas com deficiência ricas fossem largamente beneficiadas.

FALSO – O tecto estabelecido para a isenção de 13 744 euros para os rendimentos do trabalho impedia que isso acontecesse. Um trabalhador com deficiência que ganhasse mais de 27 400 euros /ano (ou seja um salário de 1957 euros/ mês) só tinha uma isenção de 13 700 euros qualquer que fosse o seu rendimento.

2
Uma dedução à colecta igual para todos é justiça social.

FALSO - As pessoas com deficiência não são um grupo homogéneo, desempenham tarefas e têm habilitações diferentes e, tal como os restantes trabalhadores, têm remunerações também elas diferenciadas. Os custos que importa compensar são os que decorrem da desigualdade de oportunidades face aos trabalhadores com iguais competências e níveis de formação. É por isso que devem beneficiar de um suplemento financeiro que lhes permita ter uma qualidade de vida equiparável aos restantes colegas.
Acresce ainda que para haver dedução à colecta é necessário que os rendimentos dessa pessoa ou família sejam suficientes para existir pagamento de IRS. As pessoas mais pobres ficam excluídas. O governo escusa-se a fazer o que devia: aumentar substancialmente o valor e as condições de atribuição das pensões sociais de invalidez.

3
Acabar com o tratamento diferenciado entre as pessoas com graus de incapacidade de 60% a 80% e acima de 80%, que existia anteriormente, também é justiça social.

FALSO – Só quem não tem qualquer ideia dos custos inerentes aos diferentes tipos e graus de deficiência pode sequer admitir mais esta igualização. Um utente de cadeira de rodas e outra pessoa com deficiência motora, mas que consegue andar utilizando ajudas técnicas, são realidades distintas e com impactos económicos muito diferentes. Qualquer pessoa de bom senso compreende isso sem necessidade de grandes explicações.

4
Os benefícios fiscais não têm razão de ser. As ajudas devem fazer-se unicamente através da comparticipação na aquisição de medicamentos, disponibilização de tecnologias de apoio ou demais apoios sociais.

FALSO – Mesmo que no nosso país os apoios sociais fossem diversificados, efectivos e de fácil acesso (o que está muito longe de acontecer, como todos sabemos e se lê diariamente na imprensa), existem sempre despesas que não se enquadram nestas definições como, por exemplo, os custos directos com os transportes, as ajudas de terceiros no apoio às mais diversas tarefas, a adaptação de habitações, ou ainda, todos os custos indirectos decorrentes da discriminação e desigualdade de oportunidades que ainda são uma realidade na sociedade portuguesa actual.

5
O regime anterior deu origem a muitas fraudes.

FALSO - O regime em si não é responsável pelas fraudes que possam existir. Noutros apoios a nível social como o subsidio de desemprego ou as baixas por doença, também são detectadas irregularidades e não passa pela cabeça de ninguém pôr-lhes fim .Se há pessoas que recebem indevidamente apoios destinados exclusivamente às pessoas com deficiência, não é por esses apoios serem menores que deixa de ser injusto e imoral! Nem que fosse um cêntimo! Cabe ao Estado fiscalizar e punir severamente os prevaricadores.

6 de Novembro de 2007
Movimento de Trabalhadores Portadores de Deficiência em Defesa dos Benefícios Fiscais

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