terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Uma ficha doutrinária... e vinculativa

Chegou-nos pela caixa de comentários esta "ficha doutrinária" . Linda designação para uma abusiva interpretação das finanças para reduzir o défice, à custa dos impostos das pessoas com deficiência, através da aplicação de uma nova tabela de incapacidades.




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Já tinhamos falado disto aqui. E assinalámos algumas contradições aqui.
Parece haver aqui uma correcção "a título excepcional" na prática que estava ser seguida pelas repartições de finanças. No entanto há que ter em consideração o que é dito no ponto 2 da ficha doutrinária "
Não se pode aceitar como princípio a validade automática dos documentos que certificam deficiências quando as regras ao abrigo das quais foram emitidos foram substituídas por outras que são susceptíveis de interferir com a medida da invalidez permanente, a fixar através do acto de avaliação."
Esta coisa de não poderem aceitar a "validade automática dos documentos" quando as "regras" agora são outras e "susceptíveis de interferir com a medida da invalidez", traz água no bico.
Esta "ficha doutrinária" só se aplica "às situações relativas aos anos 2004 a 2007". E em relação a 2008, como vai ser?
Para não ter de escrever mais nada, até porque não tenho grande gosto pela escrita, reproduzo o que escrevi há uns meses atrás:

"Exigir novas avaliações tendo por base a nova tabela é ilegal. E é ilegal porque o Decreto Lei 352/2007 que sustenta a nova Tabela de Incapacidades diz isto:

Artigo 6.º
Norma de aplicação no tempo


1 — As tabelas aprovadas pelo presente decreto–lei aplicam -se respectivamente:

a) Aos acidentes de trabalho ocorridos após a sua entrada em vigor;

b) Às doenças profissionais diagnosticadas após a sua entrada em vigor, independentemente da data do início do procedimento de avaliação e da data a que os efeitos do diagnóstico se reportam, salvo se ao caso em apreço corresponder legislação mais favorável, na data do início do procedimento;

c) A todas as peritagens de danos corporais efectuadas após a sua entrada em vigor.

2 — Nas revisões dos processos por doença profissional aplica-se a tabela em vigor à data do diagnóstico.

Pensamos que o Estado tem legitimidade e a obrigação de combater a fraude fiscal e confirmar se existem ou não falsos atestados, mesmo aqueles que atestam uma incapacidade permanente. Mas esta avaliação terá de ser feita, tal como é dito no Decreto Lei, de acordo com a tabela que estava em vigor à data da avaliação inicial.

O Governo não pode mudar as regras a meio do jogo, nem há leis retroactivas.

Reduzir a percentagem de incapacidade de forma administrativa para poupar nos apoios que estão previstos para quem tem 60% ou mais de incapacidade é diminuir a qualidade de vida daqueles que já não têm qualidade na vida."

3 comentários:

Anónimo disse...

Bom dia meus caros,
Sou um dos parceiros com deficiência. Desde os 3 meses de idade. Toda a minha vida ultrapassei as dificuldades apenas com um braço. Mas hoje tenho 62 anos e a genica de outrora não é a mesma. O braço bom está a ficar com mazelas. Teve o dobro da trabalho. Esta política contra os deficientes revolta-me. Porquê os deficientes? Então os deficientes têm de ser todos uns coitadinhos? Apesar de estar em desvantagem pago muitos impostos para aqueles fala-baratos, fazemnada. Tudo à custa do trabalho do meu único braço operacional! Então os meus rendimentos do trabalho não deveriam contar só por 50%? - proporcionalidade operacional, sim. A trabalho igual imposto igual.
Os impostos são para, entre outras coisas, para as infraestruturas do País. Mas onde é que os deficientes utilizam essas estruturas como as outras pessoas?
Nunca pensei muito na minha deficiência. Graças a Deus tive sempre sorte na minha vida. Mas agora estão a lembrar-me que sou uma pessoa diferente. Que não posso ser como todos os outros. Lamentável, só mesmo de quem tem a sorte de não ser deficiente!!! Será?
Tenho de dar vos dar os parabéns pelo esforço em defesa dos nossos interesses. Sou do norte e não tenho possibilidades de me reunir aí em Lisboa. Muito trabalho para um braço, para ter os rendimentos que tenho. Muitas coisas boas que ficam por apreciar por falta de tempo. Mas ânimo,pois pode aparecer algum político mais iluminado. A esperança é a ultima a morrer. E quem sabe se o ministro das finanças não vem a ter um familiar deficiente. Deus é um bom juiz.

Anónimo disse...

Essa gente do governo é da maior crueldade que eu já vi. Em 2005 numa entrevista à RTP1, José Sócrates falou na integração das pessoas com deficiência. Que integração? A de obrigar os portadores de deficiênc8ia a pagar mais? A de adiar a iliminação das barreiras arquitectónicas para 2014? A de obrigar alguns trabalhadores com ^deficiência a deslocarem-se para longe, a fim de manter o seu posto de trabalho? Eu próprio estou há três anos numa ilha onde a integração das pessoas com deficiência é difícil, porém quando pedi ajudas técnicas, a resposta foi nula por estar deslocado. O que aqueles "bárbaros" nos estão a fazer é a desincentivar de trabalhar e de fazer um esforço para nos integrarmos.
Esse senhor das Finanças diz que o que importa é as privatizações e as bolsas e já agora salvar uns bancos arruinados pela má gestão de uns incompetentes.
Se Deus quiser, em Outubro, espero deslocar-me à Assembleia de voto para ajudar a derrotar o PS, ou pelo menos a retirar-lhes a maioria absoluta, pois maiorias absolutas são más e então do PS com Sócrates ainda pior.
Pode ser que um dia venha um governo mais humanista, o que é difícil, mas não impossível. Irei fazer um pequeno artigo que irei colocar no meu blog: www.daescritaaleitura.blogspot.com e divulgar pela Internet via e-mail a apelar para as pessoas reflectirem e não votarem no PS, pois se eles lá ficarem, sobretudo com maioria absoluta estamos perdidos, porque eles hão-de rebentar com o resto e muitos de nós teremos de ir estender a mão para as grandes cidades ou então para Espanha, França, Alemanha, etc.

Anónimo disse...

Estarei presente nesta luta, como noutras! Sugiro envio imediato de queixa ao Exm.º Senhor Provedor de Justiça!

http://www.provedor-jus.pt/queixa.htm

Sugiro também leitura atenta da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro.

Recomendo igualmente que actualizem rapidamente o cadastro no respectivo Serviço de Finanças (é rápido, imediato e gratuito). Poderão evitar "automatismos" de inspecção...