domingo, 30 de setembro de 2007

Dia 4 vamos dizer isto

Esclarecimento à população portuguesa

Somos o Movimento de Trabalhadores Portadores de Deficiência em Defesa dos Benefícios Fiscais (MTPD-BF), um movimento cívico, independente e apartidário, criado com o fim específico de lutar contra as drásticas reduções dos benefícios fiscais em sede de IRS, de que beneficiávamos desde 1988, impostas pela Lei do Orçamento de 2007.

O agravamento dos impostos resultante destas alterações pode ultrapassar os 700% no caso dos rendimentos do trabalho e 900% no caso das pensões.

Os custos da deficiência não se limitam aos custos de saúde, embora as pessoas com deficiência sejam as primeiras vitimas do encarecimento e entraves de acesso aos cuidados de saúde que estão a verificar-se.

Para além destas, os cidadãos com deficiência e as suas familias, estão sujeitos a um conjunto de despesas acrescidas para poderem usufruir de um nível de vida mais próximo do dos restantes cidadãos.

Custos de transporte, aquisição de serviços vários (já pensou que um professor cego tem de pagar a alguém para lhe ler os trabalhos dos alunos? Que um deficiente motor tem de viver numa casa adaptada?), elevam os custos da deficiência a níveis estimados, em Espanha, (para Portugal não conhecemos tais estudos...) para um cego total, em 25000 euros por ano.

Qualquer trabalhador que tiver a infelicidade de ter um acidente ou de contrair uma doença incapacitante constatará o que afirmamos.

Não podemos, por isso, aceitar que o Governo reduza, a partir de 2009, para um máximo de 100 euros mensais os referidos benefícios. Com tal valor, o Governo vai baixar drasticamente os rendimentos e a qualidade de vida de quem deu toda a vida, e continua a dar, um esforço acrescido para produzir o mesmo que os demais, apesar dos obstáculos, e que só dessa forma conseguiu aceder e se mantém no mercado de trabalho.

Afirmando pretender uma mais justa repartição dos recursos, o Governo faz, de facto, pesar unicamente sobre os deficientes que trabalham o custo da solidariedade que deveria ser alargado a toda a comunidade.

Exigimos a reposição dos benefícios fiscais na Lei do Orçamento de 2008!

Apoie a nossa causa! A nossa luta de hoje pode ser a garantia do seu amanhã!

1 comentário:

Anónimo disse...

> A Lei nº 22 A /07 de 29 de Junho impõe:
>
>
>
> 1 - O reconhecimento da isenção prevista no artigo
>
> 54.º depende de pedido dirigido à Direcção-Geral das
>
> Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo,
>
> anterior ou concomitante à apresentação do pedido
>
> de introdução no consumo, acompanhado de declaração
>
> de incapacidade permanente emitida há menos de
>
> cinco anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de
>
> 23 de Outubro, ou de declaração idêntica emitida pelos
>
> serviços da Guarda Nacional Republicana, da Polícia
>
> de Segurança Pública ou das Forças Armadas, das
>
> quais constem os seguintes elementos"
>
>
>
> É brilhante a forma como se obriga a que uma declaração de
> incapacidade permanente seja temporária ou melhor, que tenha uma validade de 5 anos.
>
>
>
> É humilhante que se obrigue, por exemplo, uma criança com uma
> incapacidade permanente de 94% a ser sujeita a uma junta médica só
> porque os pais podem adquirir um carro com isenção de IA em seu nome.
>
>
>
> É fantástico como se podem dispender recursos humanos e financeiros
> nesta trama burocrática de juntas médicas.
>
>
>
> È revoltante! É absurdo! É, em resumo, a forma como a deficiência é
> encarada.