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Já tinhamos falado disto aqui. E assinalámos algumas contradições aqui.
Parece haver aqui uma correcção "a título excepcional" na prática que estava ser seguida pelas repartições de finanças. No entanto há que ter em consideração o que é dito no ponto 2 da ficha doutrinária "
Não se pode aceitar como princípio a validade automática dos documentos que certificam deficiências quando as regras ao abrigo das quais foram emitidos foram substituídas por outras que são susceptíveis de interferir com a medida da invalidez permanente, a fixar através do acto de avaliação."
Não se pode aceitar como princípio a validade automática dos documentos que certificam deficiências quando as regras ao abrigo das quais foram emitidos foram substituídas por outras que são susceptíveis de interferir com a medida da invalidez permanente, a fixar através do acto de avaliação."
Esta coisa de não poderem aceitar a "validade automática dos documentos" quando as "regras" agora são outras e "susceptíveis de interferir com a medida da invalidez", traz água no bico.
Esta "ficha doutrinária" só se aplica "às situações relativas aos anos 2004 a 2007". E em relação a 2008, como vai ser?
Para não ter de escrever mais nada, até porque não tenho grande gosto pela escrita, reproduzo o que escrevi há uns meses atrás:
"Exigir novas avaliações tendo por base a nova tabela é ilegal. E é ilegal porque o Decreto Lei 352/2007 que sustenta a nova Tabela de Incapacidades diz isto:
Artigo 6.º
Norma de aplicação no tempo
1 — As tabelas aprovadas pelo presente decreto–lei aplicam -se respectivamente:
a) Aos acidentes de trabalho ocorridos após a sua entrada em vigor;
b) Às doenças profissionais diagnosticadas após a sua entrada em vigor, independentemente da data do início do procedimento de avaliação e da data a que os efeitos do diagnóstico se reportam, salvo se ao caso em apreço corresponder legislação mais favorável, na data do início do procedimento;
c) A todas as peritagens de danos corporais efectuadas após a sua entrada em vigor.
2 — Nas revisões dos processos por doença profissional aplica-se a tabela em vigor à data do diagnóstico.
Pensamos que o Estado tem legitimidade e a obrigação de combater a fraude fiscal e confirmar se existem ou não falsos atestados, mesmo aqueles que atestam uma incapacidade permanente. Mas esta avaliação terá de ser feita, tal como é dito no Decreto Lei, de acordo com a tabela que estava em vigor à data da avaliação inicial.
O Governo não pode mudar as regras a meio do jogo, nem há leis retroactivas.
Reduzir a percentagem de incapacidade de forma administrativa para poupar nos apoios que estão previstos para quem tem 60% ou mais de incapacidade é diminuir a qualidade de vida daqueles que já não têm qualidade na vida."
"Exigir novas avaliações tendo por base a nova tabela é ilegal. E é ilegal porque o Decreto Lei 352/2007 que sustenta a nova Tabela de Incapacidades diz isto:
Artigo 6.º
Norma de aplicação no tempo
1 — As tabelas aprovadas pelo presente decreto–lei aplicam -se respectivamente:
a) Aos acidentes de trabalho ocorridos após a sua entrada em vigor;
b) Às doenças profissionais diagnosticadas após a sua entrada em vigor, independentemente da data do início do procedimento de avaliação e da data a que os efeitos do diagnóstico se reportam, salvo se ao caso em apreço corresponder legislação mais favorável, na data do início do procedimento;
c) A todas as peritagens de danos corporais efectuadas após a sua entrada em vigor.
2 — Nas revisões dos processos por doença profissional aplica-se a tabela em vigor à data do diagnóstico.
Pensamos que o Estado tem legitimidade e a obrigação de combater a fraude fiscal e confirmar se existem ou não falsos atestados, mesmo aqueles que atestam uma incapacidade permanente. Mas esta avaliação terá de ser feita, tal como é dito no Decreto Lei, de acordo com a tabela que estava em vigor à data da avaliação inicial.
O Governo não pode mudar as regras a meio do jogo, nem há leis retroactivas.
Reduzir a percentagem de incapacidade de forma administrativa para poupar nos apoios que estão previstos para quem tem 60% ou mais de incapacidade é diminuir a qualidade de vida daqueles que já não têm qualidade na vida."



